Desde 2017 o Despacho nº 9081-C/2017 prevê a atribuição automática da tarifa social na electricidade e no gás natural a todos os consumidores do mercado livre, por parte das empresas de electricidade.
Assim, a atribuição passou a ser mais fácil devido ao cruzamento de informação entre a Segurança Social, Direcção Geral de Energia e a Autoridade Tributária com as companhias de energia. No entanto, na maioria dos casos não está a ocorrer esta atribuição automática, pelo que o recomendado é que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para activação da tarifa social. Neste caso poderá solicita os retroactivos de forma a receber o desconto relativo às facturas que já foram liquidadas. O desconto da tarifa social é de 33,8% na electricidade e de 31,2% no gás, podendo ser acumulado com outros descontos oferecidos pelas empresas de electricidade e de gás natural.
De momento, este desconto apenas se aplica na energia, mas estará a ser analisado a possibilidade de se também poder aplicar nas ofertas de fibra.
Além do rendimento anual auferido por cada agregado familiar, os consumidores poderão ter direito ao desconto social de tiverem a usufruir de algum dos seguintes apoios:
– Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice.
Informação: Tarifa Social na electricidade e gás natural
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