Porta 65 Jovem e Porta 65+: Apoios ao Arrendamento em 2026

O Porta 65 continua a ser um dos principais apoios públicos ao arrendamento em Portugal. Em 2026, o programa mantém duas modalidades distintas, pensadas para responder a diferentes situações de dificuldade no acesso ou manutenção de uma habitação arrendada: Porta 65 Jovem e Porta 65+.

A primeira destina-se sobretudo a jovens que procuram autonomia habitacional. A segunda apoia agregados familiares que enfrentam uma quebra significativa de rendimentos ou situações de monoparentalidade, independentemente da idade.

Duas modalidades, diferentes realidades

O Porta 65 funciona através de um apoio financeiro mensal não reembolsável, destinado a ajudar as famílias a suportar a renda da habitação permanente. As duas modalidades atuais são:

  • Porta 65 Jovem: para pessoas entre 18 e 35 anos (ou 36 no caso de casais, desde que apenas um dos elementos tenha 36 anos). Destina-se principalmente a quem procura a primeira habitação arrendada.
  • Porta 65+: para agregados com quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais, sem limite de idade. Destina-se a quem já está no mercado de arrendamento, mas passou a ter dificuldades em suportar a renda.

Importante: Não é possível acumular os dois apoios. Um agregado deve escolher apenas uma modalidade.

Porta 65 Jovem: quem pode candidatar-se

Podem apresentar candidatura pessoas individuais, casais ou jovens em coabitação, desde que cumpram os seguintes critérios:

  • Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outra habitação permanente.
  • Não pode existir relação de parentesco próxima entre senhorio e inquilinos.
  • O contrato de arrendamento deve estar registado na Autoridade Tributária.
  • A habitação deve ser adequada ao agregado.

O programa aplica-se a casas completas e não a quartos individuais, o que exclui algumas soluções habitacionais estudantis.

Limites de renda e rendimento

Para ser elegível ao Porta 65 Jovem, o agregado deve cumprir três regras principais:

  1. A renda mensal não pode ultrapassar 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
  2. O rendimento mensal corrigido não pode exceder quatro vezes a renda máxima de referência da tipologia e localização da habitação.
  3. O rendimento mensal corrigido não pode ultrapassar 3.680€ (4× o salário mínimo nacional de 2026).

O rendimento mensal corrigido é calculado a partir do rendimento bruto, ajustado pela composição familiar (dependentes, situação de incapacidade, agregados monoparentais, etc.), garantindo que a ajuda se dirige a quem realmente precisa.

Quanto pode receber

O apoio depende do escalão em que o agregado se encontra:

  • 1.º escalão: até 50% da renda
  • 2.º escalão: até 40% da renda
  • 3.º escalão: até 30% da renda

O cálculo é feito sobre o menor valor entre a renda contratual e a renda máxima de referência da zona. O apoio é concedido por 12 meses, renováveis, até um máximo de cinco anos. Se o beneficiário ultrapassar os 35 anos durante o apoio, pode candidatar-se por mais dois anos, desde que continue a cumprir os critérios.

Porta 65+: apoio para agregados com quebra de rendimentos

Destinado a famílias que enfrentam dificuldades financeiras temporárias ou a agregados monoparentais, esta modalidade não tem limite de idade.

Critérios principais:

  • Quebra de rendimentos superior a 20% ou família monoparental.
  • Habitação como residência permanente e contrato registado na Autoridade Tributária.
  • Rendimento mensal corrigido não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima de referência.
  • Rendimento coletável anual não pode exceder 43.090€ (6.º escalão IRS, 2026).

O valor do apoio varia conforme a diferença entre a renda e a quantia considerada suportável pelo agregado. Normalmente, o apoio situa-se até cerca de 200€ por mês, podendo ser renovado anualmente até ao limite de cinco anos.

Antes de candidatar-se

Para evitar recusa ou perda do apoio:

  • Verifique se a renda está dentro dos limites de referência da zona.
  • Use o simulador oficial do Porta 65 para estimar o apoio.
  • Tenha o contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária.
  • Comunique alterações relevantes (mudança de casa, alteração do agregado, aquisição de imóvel).
  • Não ultrapasse os limites do programa durante o período de apoio.

Perguntas frequentes

Posso candidatar-me ao Porta 65 se dividir casa com amigos?
Sim, desde que todos os residentes façam parte da candidatura e a habitação seja arrendada na sua totalidade.

Posso receber o Porta 65 se já tiver outro apoio à habitação?
Não é possível acumular com outros apoios públicos diretos ao pagamento da renda, mas outros programas habitacionais podem coexistir.

E se mudar de casa durante o apoio?
É obrigatório comunicar a alteração ao IHRU. A nova situação será analisada e pode alterar o valor do apoio.

O Porta 65 renova-se automaticamente?
Não. É necessário apresentar nova candidatura anualmente, considerando rendimentos e contrato de arrendamento.

Posso pedir apoio para contratos antigos?
Sim, desde que cumpram as regras do programa e a habitação seja a residência permanente do agregado.

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