Redução da taxa audiovisual na fatura da eletricidade

Taxa audiovisual na fatura da eletricidade

Como solicitar a redução da taxa audiovisual na fatura da eletricidade?

A contribuição audiovisual é um imposto já incluído na fatura da eletricidade, de qualquer companhia de eletricidade no mercado livre de energia, e que é paga por todos os consumidores com contratos ativos.

A taxa audiovisual serve para o financiamento da televisão pública portuguesa que é paga mensalmente, tem sido um dos impostos que geram maior descontentamento para com os consumidores, já que este é igualmente cobrado pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, no serviço de eletricidade o pagamento da mesma é obrigatório.

O valor em vigor até à data é de 2,85€ por mês ou 5,70€ se a fatura tiver um periodo de faturação de dois meses. A estes valores serão acrescentados o IVA de 6%.

Como resultado, foi determinado que os beneficiários de apoios sociais terão acesso a uma redução deste imposto com o valor de 1€ por mês (sem IVA incluído).

Tal como acontece com a tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação do desconto é efetuado de forma automática pelas empresas de energia, após determinação da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Como se pode ter a isenção da taxa audiovisual?

Os contratos de eletricidade que se encontrem ativos, e cujo o consumo de energia não supere a marca de 400 kWh por ano, poderão beneficiar da isenção da taxa audiovisual. Contratos efetuados em casas de habitação não permamente, garagens ou casas de férias, são por norma, locais com um consumo baixo ou não regular, e que estão habilitados a beneficiar da isenção deste imposto. Os consumidores que considerem ter direito à isenção da contribuição audiovisual, deverão entrar em contacto com as suas companhias elétricas.

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