É estrangeiro e reside em Portugal. Como votar nas eleições portuguesas?
Quem pode votar?
a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses e os brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos;
b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia;
c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
d) Cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos;
e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título válido de residência em Portugal há mais de três anos.
[b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março]
(Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019)
Todas as pessoas, para exercerem o seu direito de voto, deverão estar inscritas no recenseamento eleitoral.
Saiba aqui como pode inscrever-se no recenseamento eleitoral.
A inscrição no recenseamento eleitoral decorre até ao dia 27 de julho de 2021.